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EXTREME JUMP

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 06/01/2020 por MARCOS DE ANDRADE BATISTA, processo nº 918966175, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918966175
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/01/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCOS DE ANDRADE BATISTA
UF · PaísSP · BR

Tradução: SALTO EXTREMO

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Aluguel de equipamento de lazer;Cursos livres [ensino];Organização de competições desportivas;Provimento de instalações desportivas;Reciclagem profissional;Serviços de clubes [lazer ou educação];Serviços de ensino;Serviços de entretenimento;Serviços de instrução.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918966175 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/07/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918818982 (EXTREME JUMP). O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2637
  2. 20/07/2021 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850200161636 (10/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>MARCOS DE ANDRADE BATISTA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2637
  3. 06/04/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200161636 (10/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Aditamento a petição (379.1)<br /><b>Requerente: </b>MARCOS DE ANDRADE BATISTA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposto aditamento à petição (código de serviço 379) quando o requerente se manifestava contra a oposição apresentada em seu pedido de registro de marca (que exige recolhimento de retribuição no valor de R$ 280,00, ou R$ 112,00 se fizer jus ao valor com desconto). Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Manifestação (serviço 339). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS267 · RPI 2622
  4. 05/01/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os serviços reivindicados (PARA A OPOSTA). código IPAS136 · RPI 2609
  5. 02/06/2020 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2578
  6. 04/02/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2561

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)