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IRIS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/12/2019 por IRIS OHYAMA INC., processo nº 918949920, nas classes 11. Registro em vigor até 29/09/2030.

Número do processo918949920
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/12/2019
Data da concessão29/09/2020
Vigência até29/09/2030
TitularIRIS OHYAMA INC.
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Luzes; lâmpadas; instalações de iluminação para decoração de interiores e exteriores; instalações de iluminação; equipamentos de iluminação; aparelhos de iluminação e para fins de iluminação; aparelhos de iluminação com díodos emissores de luz; luminárias de LED [díodos emissores de luz]; aparelhos eletrotérmicos para uso doméstico; termoventiladores; fogões para uso doméstico, não elétricos; tapetes aquecidos eletricamente; cobertores, elétricos, exceto uso medicinal; aquecedor de cobertor; aquecedores de cama; aquecedores [exceto para uso medicinal]; lareiras elétricas; aparelhos e instalações para fins de iluminação, aquecimento, resfriamento, produção de vapor, cozimento, secagem, ventilação, fornecimento de água e higiene; condicionadores de ar; aparelhos de ar-condicionado; circuladores de ar para uso doméstico; circuladores de ar; ventiladores elétricos; ventiladores de torre elétricos; desumidificadores; aparelhos para umidificação de ar; purificadores de ar; filtros para purificadores de ar; secadores de futon para uso doméstico; secadores de futon elétricos para uso doméstico; secadores de roupa; secadores elétricos de sapatos para uso doméstico; secadores de roupa, elétricos, para uso industrial; vaporizadores de toalhas destinados a cabeleireiros; ventiladores; travesseiros com sistema de resfriamento líquido; aparelhos e instalações de refrigeração; refrigeradores elétricos; máquinas e aparelhos congeladores para uso industrial; vaporizadores de vestuário; secadores de cabelo; filtros de água para torneiras de uso doméstico, não elétricos; purificadores de água para uso doméstico; vasos sanitários com descarga; aparelhos de ionização para o tratamento de ar ou água; aquecedores; fornos elétricos para tostar; cafeteiras elétricas; panelas elétricas para cozinhar arroz; fornos de padaria para uso doméstico; fogões de indução; autoclaves elétricas; potes e panelas elétricos para uso doméstico; aparelhos elétricos para fazer iogurte; máquinas automáticas de fazer pão para uso doméstico; torrefadores elétricos; aparelhos e instalações para cozinhar de uso comercial; fornalhas de cozinha [fogões]; fornos de micro-ondas [aparelhos de cozinha]; placas aquecedoras; chaleiras, elétricas; máquinas de café, elétricas; churrasqueiras; torradeiras para pão; fornos a vapor; sanduicheiras elétricas; máquinas de gelo; máquinas de fazer pão; máquinas de fazer sorvetes; vaporizadores faciais [saunas]; massageadores faciais elétricos; massageadores faciais; aparelhos elétricos de tratamento de beleza para sauna facial de uso doméstico; aparelhos de geração de vapor elétricos de uso doméstico para fins de emagrecimento; equipamento facial com ondas ultrassônicas para fins de higiene doméstica; dispositivos elétricos para saunas de cuidados faciais para uso doméstico; pulverizadores elétricos de base cosmética para uso de higiene doméstica; pulverizadores elétricos de loção cosmética para uso de higiene doméstica; aparelhos elétricos para tratamento de beleza de sauna facial para uso industrial; aparelhos elétricos de geração de vapor de uso industrial para fins de emagrecimento; dispositivos elétricos de sauna para cuidados faciais de uso industrial; bancadas de cozinha com pias integradas para uso doméstico; pias de cozinha para uso doméstico; aquecedores descartáveis para o corpo [escalfetas de bolso]; panelas de aquecimento, não elétricas; escalfetas de bolso, não elétricas; garrafas de água quente; dispensadores de desinfetante para banheiros; hidrantes; chapa de retenção de calor para banheira; bolsas de aquecimento ou resfriamento preenchidas com substâncias químicas prontas para reagir quando necessário; bolsas e almofadas de resfriamento ativadas quimicamente, exceto para fins medicinais; almofadas de aquecimento para mãos, pés e corpo, ativadas quimicamente, exceto para fins medicinais; bolsas e almofadas de aquecimento, ativadas quimicamente, exceto para fins medicinais; bancos de degraus, não metálicos para uso com vasos sanitários; banheiros portáteis.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918949920 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/09/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2595
  2. 11/08/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2588
  3. 11/02/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2562

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)