Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
20/12/2019 por L. F. DO NASCIMENTO,
processo nº 918925487, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
918925487
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Bebida em xarope;Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Bebida não alcoólica à base de babosa;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Bebidas não alcoólicas à base de mel;Guaraná [bebida não alcoólica];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/08/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2588
28/01/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2560