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BLANC HOSPITAL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/12/2019 por BDWPART HOLDING E PARTICIPACOES S.A, processo nº 918916054, nas classes 44. Registro em vigor até 05/03/2034.

Número do processo918916054
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/12/2019
Data da concessão05/03/2024
Vigência até05/03/2034
TitularBDWPART HOLDING E PARTICIPACOES S.A
CNPJ do titular31.917.202/0001-26
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica;Assistência médica;Cirurgia plástica;Cirurgias médicas [serviços médicos];Consultas médicas [serviços médicos];Serviços de saúde;Serviços hospitalares;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/03/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2774
  2. 06/02/2024 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Deferido conforme decisão judicial abaixo:"'Analisando o contido na resposta do INPI e no parecer técnico da sua Coordenação deGestão do Conhecimento, Instrução Processual e Relacionamento com o Usuários do Evento 12,verifica-se que o caso em questão se enquadra no art. 487, III, "a" do Código de Processo Civil/2015,in verbis:?Art.487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:(...)III - homologar:a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção.?Com efeito, conforme aludidas peças do Evento 12, constata-se que o INPI reexaminou amatéria em questão, com base nos elementos trazidos aos presentes autos, e concluiu que assisterazão à parte Autora quanto ao seu pleito de declaração de nulidade do ato administrativo que, diantedo art. 124, VIII da LPI, não há vedação ao deferimento do pedido de registro 918916054, referente àmarca mista "BLANC HOSPITAL".Isto posto, julgo extinto o presente processo, com resolução do mérito, nos moldes do art.487, III, "a" do Código de Processo Civil/2015 e da fundamentação supra, devendo o INPI realizar asanotações administrativas cabíveis e as respectivas publicações na Revista da Propriedade Industrial." código IPAS029 · RPI 2770
  3. 06/02/2024 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301230007484 (09/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária n° 5027866-20.2023.4.02.5101? 09ª VF/RJ Processo INPI n° 52402.004206/2023-84Transito em julgado de sentença que julgou procedentes o pedido do autor, conforme abaixo:'Analisando o contido na resposta do INPI e no parecer técnico da sua Coordenação deGestão do Conhecimento, Instrução Processual e Relacionamento com o Usuários do Evento 12,verifica-se que o caso em questão se enquadra no art. 487, III, "a" do Código de Processo Civil/2015,in verbis:?Art.487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:(...)III - homologar:a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção.?Com efeito, conforme aludidas peças do Evento 12, constata-se que o INPI reexaminou amatéria em questão, com base nos elementos trazidos aos presentes autos, e concluiu que assisterazão à parte Autora quanto ao seu pleito de declaração de nulidade do ato administrativo que, diantedo art. 124, VIII da LPI, não há vedação ao deferimento do pedido de registro 918916054, referente àmarca mista "BLANC HOSPITAL".Isto posto, julgo extinto o presente processo, com resolução do mérito, nos moldes do art.487, III, "a" do Código de Processo Civil/2015 e da fundamentação supra, devendo o INPI realizar asanotações administrativas cabíveis e as respectivas publicações na Revista da Propriedade Industrial."<br /> código IPAS639 · RPI 2770
  4. 12/04/2022 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850220131253 (30/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>BDWPART HOLDING E PARTICIPACOES S.A<br /><b>Procurador: </b>PATAMAR MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS577 · RPI 2675
  5. 29/03/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200342642 (09/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BDWPART HOLDING E PARTICIPACOES S.A<br /><b>Procurador: </b>PATAMAR MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS235 · RPI 2673
  6. 22/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200342642 (09/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>BDWPART HOLDING E PARTICIPACOES S.A<br /><b>Procurador: </b>PATAMAR MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2607
  7. 11/08/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por cores e suas denominações sem forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VIII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VIII - cores e suas denominações , salvo se dispostas ou combinadas de modo peculiar e distintivo; código IPAS024 · RPI 2588
  8. 21/01/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2559

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