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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 18/12/2019 por F. L. DE ALMEIDA - PRESENTES, processo nº 918908930, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918908930
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/12/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularF. L. DE ALMEIDA - PRESENTES
CNPJ/CPF do titular34.647.535/0001-70
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Acendedor de gás;Acendedor para fogão elétrico;Acendedor para fogão não elétrico;Acessórios para banhos;Adegas elétricas;Almofadas elétricas de aquecimento exceto para fins medicinais;Amortecedor para assento sanitário;Aparelho desodorizador de ambiente [aspersor], elétrico ou eletrônico, de uso doméstico;Aparelho elétrico de iluminação;Aparelho para fazer gelo de uso doméstico;Aparelhos aquecedores e resfriadores para distribuição de bebidas quentes e frias;Aparelhos de aquecimento;Aparelhos de ar quente;Aparelhos de iluminação de led [diodos emissores de luz];Aparelhos e instalações de iluminação;Aparelhos e instalações para cozinhar;Aparelhos e instalações para resfriamento;Aparelhos e instalações para secagem;Aparelhos e máquinas para purificação de água;Aparelhos elétricos de aquecimento;Aparelhos elétricos para fazer iogurte;Aparelhos elétricos para fazer waffles (ingl.);Aparelhos para filtragem de água;Aparelhos resfriadores de bebidas;Aparelhos secadores;Aquecedor elétrico de ar ou de água para uso doméstico;Aquecedores elétricos para mamadeiras;Assadeiras;Base de abajur;Candelabro elétrico;Chaleiras elétricas;Churrasqueiras elétrica e não elétricas;Cobertores elétricos, exceto para uso medicinal;Colchão elétrico;Cúpulas para luminárias;Desidratadores de alimentos, elétricos;Destiladores *;Difusor [aspersor] elétrico ou eletrônico de essência para ambiente;Difusores de luz;Dispositivos antiofuscantes para veículos [acessórios para lanternas];Dispositivos antirreflexo para veículos [acessórios para lanternas];Dispositivos de aquecimento para descongelar janelas de veículos;Distribuidores de desinfetantes para toaletes;Espetos giratórios para assar;Espetos para assar;Esquentadores [caçarola de aquecimento];Filamentos elétricos de aquecimento;Filamentos para lâmpadas elétricas;Filtro doméstico para água potável;Fontes de chocolate, elétricas;Frigideiras elétricas;Fritadeiras a ar;Globos para lâmpadas;Lâmpadas;Lâmpadas à base de diodos emissores de luz (LED);Lampiões para decoração [lanternas chinesas];Lanternas de cabeça;Lanternas elétricas;Lanternas elétricas portáteis;Lanternas frontais;Luminária;Lustres;Máquina e equipamento para ventilação;Máquinas de fazer sorvete;Máquinas e aparelhos refrigeradores;Máquinas elétricas de café;Máquinas para assar pão;Mini geladeira portátil [caixa térmica], elétrica;Números de casas luminosos;Panelas elétricas;Pedras de lava para grelhas de churrasco;Potes térmicos, elétricos;Purificador de água para uso doméstico;Queimadores;Refrigeradores [geladeiras];Sanduicheira [aparelho elétrico];Secadores de cabelo;Sorveteira elétrica de uso doméstico;Suportes para queimadores de gás;Tagines [panela marroquina], elétricas;Tochas;Torradeiras;Torrefadores de café;Torrefadores de frutas;Torrefadores de malte;Torrefadores de tabaco;Tubos luminosos para iluminação;Utensílios para cozinhar, elétricos;Ventiladores [ar-condicionado];Ventiladores elétricos de uso pessoal;Vestuário aquecido eletricamente;Vidros para luminárias;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918908930 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/01/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823533050 (TIX) e Processo 823533069 (TIX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2609
  2. 02/06/2020 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2578
  3. 21/01/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2559

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