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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/12/2019 por JCA HOLDING TRANSPORTES, LOGISTICA E MOBILIDADE LTDA, processo nº 918905460, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918905460
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/12/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularJCA HOLDING TRANSPORTES, LOGISTICA E MOBILIDADE LTDA
CNPJ/CPF do titular13.424.514/0001-16
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

programas de viajante frequente;

Classe 39 — Transporte e logística

Assessoria consultoria e informação em empreendimento turístico;Assessoria, consultoria e informação em embalagem;Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega;Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;Logística de distribuição para terceiros [armazenagem e transporte];Organização de serviços de transporte de passageiros para terceiros através de website;Organização de transporte para excursões;Reserva de assentos para viagem;Reservas para transporte;Reservas para viagens;Serviços de compartilhamento de carros [car sharing];Serviços de transporte para visitas turísticas;Transporte;Transporte de passageiros;Transporte de viajantes;Transporte ferroviário;Transporte fluvial;Transporte marítimo;Transporte por barco;Transporte por caminhão;Transporte por carro;Transporte por ônibus;Embalagem e armazenamento de mercadorias; organização de viagem; serviços de aluguel e compartilhamento de meios de transporte, a saber, organização e coordenação de serviços de compartilhamento e aluguel de veículos pessoa a pessoa; coordenação de organização de viagem para indivíduos e grupos; embalagem e armazenagem de mercadorias; fornecimento de informações sobre coleta, rastreamento e entrega de mercadorias em trânsito; fornecimento de informações relativas ao tráfego e ao congestionamento do tráfego; fornecimento de informações rodoviárias e de tráfego; transporte e entrega de mercadorias; monitoramento, gerenciamento e rastreamento de meios de transporte em trânsito; organização de viagem, a saber, organização de transporte para viajantes; serviços de aluguel e compartilhamento de bicicleta, de bicicleta elétrica, de bicicleta elétrica auxiliar e de bicicletas de pedal auxiliar; serviços de aluguel e compartilhamento de meios de transporte; serviços de aluguel de veículos; serviços de compartilhamento de veículos, a saber, organização e coordenação da utilização temporária de veículos; serviços de assistência de viagem, a saber, fornecimento de informações sobre serviços de emergência para pessoas em trânsito; fornecimento de informações sobre transporte e viagens; serviço de entrega; fornecimento de um website com informações sobre organização de transporte para viajantes e sobre serviços de aluguel e compartilhamento de meios de transporte; fornecimento de um website com informações na área da transportação; fornecimento de um website com informações na área dos serviços de transportação e movimentação de veículos; fornecimento de um website com informações sobre serviços de entrega e reservas para serviços de entrega; fornecimento de um website com informações sobre serviços de transporte e reservas para serviços de transportação; fornecimento de um website com informações sobre organização de viagens; fornecimento de um site com informações relacionadas a serviços de transportação, tráfego e tempos de viagem; fornecimento de informações relacionadas com o planejamento e a reserva de viagens e transportes, através de meios eletrônicos; transporte; serviços de transportação e entrega, a saber, monitoramento, gerenciamento e rastreamento de transporte de pessoas e entrega de mercadorias e pacotes; transporte de passageiros e mercadorias; aluguel de veículos, meios de transporte, bicicletas, bicicletas de pedal auxiliar, patinetes, bicicletas motorizadas, skates, veículo com duas rodas de auto equilíbrio, hoverboards, veículos elétricos, meios de transporte elétricos, bicicletas elétricas, bicicletas elétricas auxiliares, bicicletas elétricas com pedal auxiliar, patinetes eléctricos, skates elétricos, veículos com duas rodas de auto equilíbrio elétricos, hoverboards elétricos, veículos elétricos, e-bicicletas, e-patinetes e aparelhos para locomoção por terra, ar ou água.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918905460 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210043547 (04/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JCA HOLDING TRANSPORTES, LOGISTICA E MOBILIDADE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Flavio Henrique Monnerat<br /> código IPAS235 · RPI 2679
  2. 30/03/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210043547 (04/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JCA HOLDING TRANSPORTES, LOGISTICA E MOBILIDADE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Flavio Henrique Monnerat<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2621
  3. 29/12/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 909725705 com PAN (TIBA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903472392 (THIBÁ TRANSPORTES E SERVIÇOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído o serviço de ?programas de viajante frequente? NCL (11) 35 por não pertencer à classe solicitada. código IPAS024 · RPI 2608
  4. 09/06/2020 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2579
  5. 21/01/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2559

Mesma marca em outras classes

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