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ALILA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/12/2019 por INDÚSTRIA DE BEBIDAS ARRUDA MOURÃO LTDA ME., processo nº 918903785, nas classes 33. Registro em vigor até 14/06/2032.

Número do processo918903785
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/12/2019
Data da concessão14/06/2022
Vigência até14/06/2032
TitularINDÚSTRIA DE BEBIDAS ARRUDA MOURÃO LTDA ME.
CNPJ/CPF do titular35.460.572/0001-38
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguapé;Aguardente de cana;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Bebida energética alcoólica;Bebida fermentada alcoólica;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas destiladas;Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Nira [bebida alcoólica à base de cana-de-açúcar];Sidra;Vinho de fruta;Vodca;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918903785 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/06/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2684
  2. 10/05/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850210080558 (01/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA DE BEBIDAS ARRUDA MOURÃO LTDA ME.<br /><b>Procurador: </b>Ana Vládia César Barreira<br /> código IPAS237 · RPI 2679
  3. 27/04/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210080558 (01/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA DE BEBIDAS ARRUDA MOURÃO LTDA ME.<br /><b>Procurador: </b>Ana Vládia César Barreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2625
  4. 29/12/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828603677 (LILLA) e Processo 900333626 (LILLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2608
  5. 09/06/2020 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2579
  6. 21/01/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2559

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Classificação figurativa (Viena)