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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 17/12/2019 por BRAGA JUNIOR & PEREIRA COMERCIO DE JOIAS LTDA, processo nº 918899869, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918899869
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/12/2019
Data da concessão—
Vigência até—
TitularBRAGA JUNIOR & PEREIRA COMERCIO DE JOIAS LTDA
CNPJ do titular27.892.502/0001-20
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918899869 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/04/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2624
  2. 26/01/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista o informado através da primeira petição protocolada para fins de cumprimento de exigência: apresente autorização expressa do sr. Lourival Aparecido Braga Junior para que a empresa requerente registre como marca o seu apelido. Cumpre frisar que é insuficiente a mera declaração da empresa de que o sinal reivindicado é apelido de um dos seus sócios, fazendo-se necessária a expressa autorização do mesmo. código IPAS136 · RPI 2612
  3. 04/08/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2587
  4. 28/01/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013. código IPAS009 · RPI 2560

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