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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 17/12/2019 por RAYLA DE JESUS MORAES, processo nº 918894905, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918894905
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/12/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularRAYLA DE JESUS MORAES
CNPJ do titular33.204.187/0001-02
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918894905 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/03/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200329743 (01/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RAYLA DE JESUS MORAES<br /> código IPAS235 · RPI 2672
  2. 22/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200329743 (01/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>RAYLA DE JESUS MORAES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2607
  3. 04/08/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823661792 (E.X.C.L.U.S.I.V.A), Processo 829098100 (EXCLUSIVA FASHION), Processo 909134642 (EXCLUSIVA ACESSÓRIOS), Processo 911692037 (EXCLUSIVA PLUS SIZE) e Processo 918633370 (Exclusiva Moda Praia). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2587
  4. 21/01/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2559

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)