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VAIN HAIR

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/12/2019 por JEFERSON BARRETO DO NASCIMENTO, processo nº 918891981, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918891981
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/12/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularJEFERSON BARRETO DO NASCIMENTO
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cremes cosméticos;Máscaras de beleza;Preparações cosméticas para banhos;Preparações para alisar cabelos;Preparações para ondular os cabelos;Produtos cosméticos para cuidados da pele;Xampus*;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918891981 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/08/2022 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2692
  2. 29/03/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200334788 (05/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JEFERSON BARRETO DO NASCIMENTO<br /> código IPAS237 · RPI 2673
  3. 22/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200334788 (05/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JEFERSON BARRETO DO NASCIMENTO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2607
  4. 04/08/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por VAIN HAIR sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2587
  5. 21/01/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2559