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DONNA BELLE BELEZA &ESTÉTICA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 17/12/2019 por JESSICA EMANUELLY MOREIRA BARBOSA - ME, processo nº 918890799, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918890799
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/12/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularJESSICA EMANUELLY MOREIRA BARBOSA - ME
CNPJ do titular34.633.858/0001-05
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação em estética capilar;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação em massagem;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Bronzeamento artificial;Corte de cabelo masculino, feminino e infantil;Depilação;Depilação com cera;Estética [tratamento da pele e cabelo];Estética facial e corporal;Fisioterapia;Implante de cabelos;Manicure;Manicure e pedicure;Massagem;SPA [serviços médicos ou estéticos];Serviço de nutricionista;Serviços de cabeleireiro;Serviços de clínica de repouso;Serviços de salões de beleza;Serviços de saúde em spa;Serviços de sauna;serviços de barbeiro;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918890799 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/07/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840596618 (DONNABELLA), Processo 827662521 (LE BELLE DONNE) e Processo 901408247 (DONA BELA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2586
  2. 21/01/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2559

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