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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 17/12/2019 por FERNANDO DE LACERDA, processo nº 918890160, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918890160
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/12/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularFERNANDO DE LACERDA
CNPJ do titular33.480.285/0001-64
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Fitoterápicos (medicamentos) e ervas medicinais.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918890160 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/06/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913540153 (Topnatus). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2633
  2. 23/03/2021 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Por alteração da classe, conforme esclarecimentos prestados na pet. (WB/850200370740) de 28/10/2020, de cumprimento de exigência. código IPAS421 · RPI 2620
  3. 15/12/2020 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Por incorreção na especificação. Alterada a especificação em conformidade com a solicitada na petição de cumprimento de exigência. código IPAS421 · RPI 2606
  4. 15/09/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente especificação observando os exemplos elencados no classificador internacional e nas listas auxiliares, uma vez que o item "multi ervas" é genérico para fins de classificação internacional. O item "ervas medicinais" fica na classe 5; já o "ervas em conservas", na classe 30; e por fim o "ervas frescas", na classe 31. Se item escolhido não for da classe 5, diga se prefere ficar na classe selecionada ou (exclusivo) ir para classe 5 onde ficam os fitoterápicos (medicamentos). Cumpra na NCL(11). código IPAS136 · RPI 2593
  5. 21/01/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2559

Classificação figurativa (Viena)