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UNIBANNER

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 16/12/2019 por RDU-PRODUTOS PARA COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA-ME, processo nº 918887097, nas classes 17. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918887097
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/12/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularRDU-PRODUTOS PARA COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA-ME
CNPJ/CPF do titular15.502.632/0001-20
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

Chapa ou lamina de plástico;Faixas adesivas, exceto para papelaria e uso medicinal ou doméstico;Fibras plásticas, exceto para uso têxtil;Filme plástico, exceto para embalar;Fita adesiva multiuso;Fitas adesivas, exceto para papelaria e uso medicinal ou doméstico;Fitas autoadesivas, exceto para papelaria e uso medicinal ou doméstico;Lona plástica em bobina;Substâncias plásticas, semiprocessadas;Vinil auto adesivo em bobinas para impressão digital;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918887097 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/01/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210252589 (18/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>RDU-PRODUTOS PARA COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Alexandre Pietrângelo Lima<br /> código IPAS235 · RPI 2769
  2. 26/12/2023 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301230011764 (11/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 5ª Vara Federal de Maringá/PR. Processo nº 5024250-97.2023.4.04.7003/PR. Processo SEI nº 52402.013889/2023-61.<br /> código IPAS462 · RPI 2764
  3. 17/05/2022 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850210252589 (18/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>RDU-PRODUTOS PARA COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Alexandre Pietrângelo Lima<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sobrestado o exame até decisão final do processo administrativo de nulidade que envolve o registro nº 919496490, marca UNIBANNER, apontada como anterioridade (petição nº 850210206919, de 21/05/2021).<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850210206919 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 919496490 (UNIBANNER) código IPAS499 · RPI 2680
  4. 03/08/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210252589 (18/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>RDU-PRODUTOS PARA COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Alexandre Pietrângelo Lima<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2639
  5. 20/04/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919496490 (UNIBANNER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Art. 129. A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, observado quanto às marcas coletivas e de certificação o disposto nos arts. 147 e 148. § 1º Toda pessoa que, de boa fé, na data da prioridade ou depósito, usava no País, há pelo menos 6 (seis) meses, marca idêntica ou semelhante, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, terá direito de precedência ao registro. código IPAS024 · RPI 2624
  6. 09/02/2021 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 919496490 (UNIBANNER) código IPAS142 · RPI 2614
  7. 30/06/2020 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2582
  8. 21/01/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2559

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