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Inature Alimentos

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 16/12/2019 por QUEILA MUNIQUE DE LIMA MARQUES, processo nº 918883997, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918883997
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/12/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularQUEILA MUNIQUE DE LIMA MARQUES
UF · PaísRJ · BR

Tradução: NATUREZA

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Açúcar *;Adoçantes naturais;Alcaparras;Alecrim [tempero];Algas [condimentos];Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amêndoas torradas;Amido para uso alimentar;Anis estrelado;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Bala comestível;Balas para refrescar hálito;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bem-casado;Bicarbonato de sódio para fins culinários;Bicarbonato de sódio para uso culinário;Biscoitos;Bolachas;Boldo para infusão não medicinal;Bolinhos ou biscoitos de amêndoas;Bolo ou pão de gengibre;Bolos;Brioches;Bulgur (triguilho);Cacau;Cacau em pó;Café;Café em grão;Café em pó;Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Canjica;Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Carqueja para infusão não medicinal;Casquinha para sorvete;Cavalinha para infusão não medicinal;Cevada moída;Chá da China;Chá de flor;Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Chocolate;Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Cocada [doce];Colorau [v.d. urucum] [condimento];Cominho;Condimentos;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Confeitos para decoração de árvores de natal;Coulis de frutas [molhos];Cravos-da-índia [especiaria];Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doce de leite em pó;Doces [confeitos];Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Especiarias;Espinheira-santa para infusão não medicinal;Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Farinha com levedura comestível;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de batata*;Farinha de canjica;Farinha de cevada;Farinha de feijão;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de mostarda;Farinha de nozes;Farinha de rosca;Farinha de soja;Farinha de tapioca*;Farinha de trigo;Farinha de trigo;Farinha de trigo sarraceno;Farinha integral [uso alimentar];Farinha para sopa;Farinhas*;Farofa;Fécula de araruta;Fécula de arroz;Fermento em pó;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Folha de pitanga para infusão não medicinal;Fondants [confeitos];Gelados comestíveis;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Gengibre [especiaria];Germen de trigo para alimentação humana;Goiabada;Gomas de mascar;Grãos de canjica;Infusões não medicinais;Ketchup [molho];Leite de soja [condimento];Levedura *;Louro;Macarrão;Macela [marcela] para infusão não medicinal;Maionese;Malte para consumo humano;Marinados;Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar];Massa de farinha;Massa para bolo;Massas [alimentares];Mel;Melaço para uso alimentar;Menta para confeitos;Milho moído;Milho para pipoca;Milho torrado;Molho de maçã [condimento];Molho de oxicoco [condimento];Molho de soja;Molho de tomate;Molho para salada;Molhos [condimentos];Molhos para massas alimentares;Mostarda;Orégano;Pãezinhos;Pão*;Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Pasta de soja [condimento];Pastas à base de chocolate;Pastas de chocolate contendo nozes;Pastilhas [confeitos];Pele frita [produto alimentício feito a partir de farinha alimentar, imitando pele de porco];Petiscos à base de cereais;Picles mistos [condimento];Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Pipoca doce [pronta];Pipoca salgada [pronta];Pó para bolo;Pó para pudim;Polvilho;Preparações aromáticas para uso alimentar;Preparações feitas com cereais;Produtos para amaciar carne para uso doméstico;Produtos para dourar carnes [ham glaze];Própole*;Própolis*;Pudins;Quebra-pedra para infusão não medicinal;Quinoa processada;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Sagu;Sal de aipo;Sal de cozinha;Sal para conservar alimentos;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes processadas para uso como tempero;Sêmola para alimentação humana;Semolina;Senbei [biscoito de arroz];Sorvetes;Suspiro;Tapioca;Tempero de picles [condimento];Temperos;Tiras de alcaçuz [confeito];Tomilho;Torrone;Tortas [doces e salgadas];Urucum para uso alimentar [condimento];Vanilina [sucedâneos de baunilha];Vinagre;Vinagre de álcool;Vinagre de cerveja;Vinagre de erva;Vinagre de leite;Vinagre de vinho;Xarope de agave [adoçante natural];Xarope de melaço;Zefir [confeitaria];milho para canjica;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/12/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2608
  2. 28/07/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2586
  3. 21/01/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2559

Classificação figurativa (Viena)