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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 15/12/2019 por FELIPE LUIZ SOUZA DA SILVA, processo nº 918880572, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918880572
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/12/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularFELIPE LUIZ SOUZA DA SILVA
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cinematográficos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para suporte de registro magnético;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animais;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para encadernação;Comércio (através de qualquer meio) de borracha;Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos;Comércio (através de qualquer meio) de capachos e esteiras;Comércio (através de qualquer meio) de caracteres de imprensa;Comércio (através de qualquer meio) de cartas de baralho;Comércio (através de qualquer meio) de clichês [imprensa];Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum;Comércio (através de qualquer meio) de produtos em matérias plásticas semiprocessadas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão;Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918880572 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/05/2024 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2786
  2. 20/02/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800230464244 (12/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)<br /><b>Requerente: </b>FELIPE LUIZ SOUZA DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>EVANDRO PESSOA DE VASCONCELOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2772
  3. 12/09/2023 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Deferimento do pedido, em atenção à sentença transitada em julgado na ação ordinária anulatória n° 0819178-80.2022.4.05.8300, que tramitava perante o juízo da 05ª VF/PE, com o seguinte dispositivo: ?Em face do exposto, homologo o reconhecimento da procedência do pedido e julgo extinto o presente feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, a, do Código de Processo Civil?. Processo INPI n° 52402.013910/2022-47. código IPAS029 · RPI 2749
  4. 12/09/2023 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301230003050 (09/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na ação ordinária anulatória n° 0819178-80.2022.4.05.8300, que tramitava perante o juízo da 05ª VF/PE, transitou em julgado sentença, com o seguinte dispositivo: ?Em face do exposto, homologo o reconhecimento da procedência do pedido e julgo extinto o presente feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, a, do Código de Processo Civil?. Processo INPI n° 52402.013910/2022-47.<br /> código IPAS639 · RPI 2749
  5. 11/04/2023 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301230003050 (09/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foi ajuizada a Ação Ordinária n° 0819178-80.2022.4.05.8300 ? 05ª VF/PE, com vistas à anulação dos atos administrativos de indeferimento do pedido de registro de marca n° 918880572, referente à marca, ?GEEK GAMER STORE?. Processo INPI nº 52402.013910/2022-47.<br /> código IPAS462 · RPI 2727
  6. 22/03/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200256014 (12/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FELIPE LUIZ SOUZA DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>HENRIQUE ALVES DE MELO<br /> código IPAS235 · RPI 2672
  7. 01/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200256014 (12/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>FELIPE LUIZ SOUZA DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>HENRIQUE ALVES DE MELO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2604
  8. 28/07/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2586
  9. 14/01/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2558

Classificação figurativa (Viena)