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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 10/12/2019 por WUNDERBAR LTDA EPP, processo nº 918846749, nas classes 20. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo918846749
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/12/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularWUNDERBAR LTDA EPP
CNPJ do titular26.352.734/0001-23
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Acabamentos de plástico para móveis;Acolchoado de piso para prática de esporte;Acolchoado usado como protetor para berço [almofada];Aduelas de madeira;Aldravas de porta, exceto metálicas;Almofada encosto de cabeça para bebês;Almofada não elétrica sem fim terapêutico;Almofadas;Almofadas antigiro para bebês;Almofadas de ar, exceto para uso medicinal;Almofadas para animais de estimação;Almofadas plásticas de ar para proteção de mercadorias em embalagens;Alojamento de madeira para animal;Alojamento portátil não metálico para animais, exceto gaiolas ou jaulas;Ancorote de madeira [pequeno barril];Andadores para bebês;Anéis de cortinas;Aparadores [bufê];Apoio para braço [móvel];Apoio para cardápio [móvel];Apoio para livro [móvel];Apoio tipo banqueta para a cabeça, não metálico;Arara para roupas;Arca;Arca para ferramentas, não metálicas, vazias;Argolas, não metálicas, para chaves;Armário bar;Armários;Armários [guarda-louças];Armários para livros;Armários para medicamentos;Arquivos [móveis];Arquivos para fichas [móveis];Artigos para cama [exceto roupa de cama];Assentos [cadeiras];Assentos de metal;Bancada, presa à parede, para troca de fraldas;Bancadas de lavatório [mobiliário];Bancadas de tornos [móveis];Bancadas de trabalho;Bancadas para marcenaria;Bancos [móveis];Bandejas de mesas;Bandejas não metálicas *;Banqueta [móvel];Banquinho, exceto de metal [móvel];Banquinhos para os pés, não metálicos;Baú para brinquedos;Baús não metálicos;Bebê conforto;Berços;Berços para bebês;Cadeira de armar para praia e camping;Cadeira de balanço;Cadeira episcopal móvel [faldistório; facistol];Cadeira para bebê;Cadeiras [assentos];Cadeiras altas para bebês;Cadeiras de banho para bebês;Cadeiras ergonômicas para aplicação, por terceiros, de massagem;Caixas de correio, exceto de metal ou alvenaria;Cama guarda-roupa;Cama para animal;Cama-beliche;Cama-mesa [mobiliário];Colchões *;Colchões de ar, exceto para uso medicinal;Colchões de palha;Colchões para acampamento;Colchonetes;Cômodas com gavetas;Divisórias de madeira para móveis;Encosto de espuma;Estante modular;Estantes [móveis];Guarda-louças;Guarda-roupas;Mesas *;Mesas com rodinhas para computadores;Mesas de apoio para usar notebook sobre as pernas;Mesas de metal;Mesas de parede;Mesas para datilografia;Mesas para desenho;Mesas para escrever;Móbiles [decoração];Móbiles sonoros [decoração];Mobília inflável;Mobiliário escolar;Mobiliário para deficientes físicos, pessoas com mobilidade reduzida e inválidos, exceto para fins médicos;Moisés [berço portátil];Móveis de metal;Móveis para escritório;Móvel modulado;Painéis organizadores de joalheria e bijuteria;Pé para móvel (não metálico);Peças de mobiliário;Pernas para mobília;Pés para mobília;Poltronas;Protetores de berço, exceto roupa de cama;Pufe;Racks;Sofá-cama;Sofás;Tamborete;Tapetes para cercadinhos infantis;Travesseiros;Travesseiros de ar, exceto para uso medicinal;Travesseiros posicionadores de cabeça para bebês;Trocador de fralda portátil [mobiliário];Vime;Vitrines;Vitrines [móveis];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918846749 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2020 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2559

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