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QUALITY COMMERCE DISTRIBUIDORA QC

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/12/2019 por QUALITY COMMERCE DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, processo nº 918841100, nas classes 05. Registro em vigor até 14/06/2032.

Número do processo918841100
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/12/2019
Data da concessão14/06/2022
Vigência até14/06/2032
TitularQUALITY COMMERCE DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA
CNPJ do titular65.141.046/0001-76
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Absorventes higiênicos externos para menstruação;Absorventes higiênicos internos;Absorventes internos para menstruação;Acetato de alumínio para uso farmacêutico;Álcool para uso farmacêutico;Álcool para uso medicinal;Aldeídos para uso farmacêutico;Algicidas;Alginatos para uso medicinal;Algodão [chumaço] para uso medicinal;Algodão antisséptico;Algodão asséptico;Algodão hidrófilo;Algodão para uso medicinal;Alimentos à base de albumina para uso medicinal;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Amálgamas dentários;Amálgamas dentários de ouro;Amido para uso dietético ou farmacêutico;Aminoácidos para uso medicinal;Aminoácidos para uso veterinário;Analgésicos;Anestésicos;Anti-helmínticos;Antibióticos;Antissépticos;Antissépticos bucais para uso medicinal;Artigos para curativos [medicinais];Ataduras para curativos;Bandagem [atadura] para uso medicinal;Bebidas de leite maltado para uso medicinal;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Bebidas medicinais;Bicarbonato de sódio para uso farmacêutico;Colas cirúrgicas;Colódio para uso farmacêutico;Compressas;Comprimidos para uso farmacêutico;Condutores químicos para eletrodos de eletrocardiógrafo;Contraceptivos químicos;Curativos cirúrgicos;Desinfetantes;Desinfetantes para sanitários químicos;Desinfetantes para uso higiênico;Detergentes para uso médico;Digestivos para uso farmacêutico;Drogas para uso medicinal;Esparadrapos;Fibras alimentares;Formaldeído para uso farmacêutico;Fraldas calça para bebês;Fraldas higiênicas para pessoas com incontinência;Fraldas para bebês;Gaze para curativos;Glicerina para uso medicinal;Hastes com pontas de algodão para fins médicos;Iodo para uso farmacêutico;Lenços impregnados com loções farmacêuticas;Loções antibacterianas para lavagem das mãos;Medicamentos depurativos;Medicamentos para uso humano;Medicamentos para uso odontológico;Medicamentos para uso veterinário;Óleo de rícino para uso medicinal;Óleos para uso medicinal;Pomadas para uso medicinal;Produtos para lavagem vaginal de uso médico;Protetores para joanetes;Protetores para seios [amamentação];Sabão desinfetante;Sabonete antibacteriano;Sabonete medicinal;Seringas pré-abastecidas para fins medicinais;Soros;Sprays refrescantes para uso medicinal;Suplementos nutricionais;Tapa-olhos para uso medicinal;Tintura de iodo;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918841100 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/06/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2684
  2. 29/03/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200335609 (05/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>QUALITY COMMERCE DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA<br /><b>Procurador: </b>LANCASTER MARCAS E PATENTES GESTÃO DE ATIVOS LTDA<br /> código IPAS237 · RPI 2673
  3. 22/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200335609 (05/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>QUALITY COMMERCE DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA<br /><b>Procurador: </b>LANCASTER MARCAS E PATENTES GESTÃO DE ATIVOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2607
  4. 28/07/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões de caráter qualificativo e figura sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2586
  5. 21/01/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013. código IPAS009 · RPI 2559

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