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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/12/2019 por ALFREDO RAMALHO MUSSI, processo nº 918837960, nas classes 41. Registro em vigor até 08/12/2030.

Número do processo918837960
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/12/2019
Data da concessão08/12/2020
Vigência até08/12/2030
TitularALFREDO RAMALHO MUSSI
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de canto;Apresentação de espetáculos ao vivo;Aulas particulares;Banda de música [serviços de entretenimento];Cantor(a);Composição de canções;Educação religiosa;Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio];Grupo musical;Locutor de eventos;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Organização e regência de concertos;Produção de shows;Produção musical;Produções teatrais;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitários;Serviços de composição musical;Serviços de educação, prestados a título de assistência social;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Serviços de estúdios de gravação;Serviços de orquestra;Sonorização;Sonorização de eventos para empresas e similares;Tradução;serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918837960 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/12/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2605
  2. 27/10/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2599
  3. 04/08/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2587
  4. 14/01/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2558

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