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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/12/2019 por E.P.RAMOS, processo nº 918831458, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo918831458
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/12/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularE.P.RAMOS
CNPJ/CPF do titular29.188.023/0001-53
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Baby-doll;Bandanas;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Body [roupa íntima];Bonés;Botas *;Calçados *;Calção para banho;Calças compridas;Calcinhas;Calções de banho [sungas];Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Camisola;Canga;Capuzes [vestuário];Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Chapéus [chapelaria];Chinelo [vestuário comum];Cintas [roupa íntima];Cintos [vestuário];Coletes;Combinações [vestuário];Corpete;Cuecas;Echarpe;Faixas [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Jardineiras [vestuário];Jérseis [vestuário];Leggings [calças];Lenços de bolso;Lenços de pescoço;Lingerie;Luvas [vestuário];Macacões;Maiô;Malhas [vestuário];Meias;Meias-calças;Quimono [vestuário];Roupa íntima;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de couro;Roupas de imitação de couro;Roupas de praia;Roupas impermeáveis;Saias;Saias-calças;Sandálias;Sapatos *;Sobretudos [vestuário];Suéteres;Sungas;Trajes;Uniformes;Vestuário *;Vestuário bordado;Vestuário confeccionado;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918831458 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2020 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2559

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