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as YAMY!

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/12/2019 por BCCO PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS S.A., processo nº 918826829, nas classes 03. Registro em vigor até 31/01/2033.

Número do processo918826829
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/12/2019
Data da concessão31/01/2023
Vigência até31/01/2033
TitularBCCO PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS S.A.
CNPJ/CPF do titular31.300.522/0001-32
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Acetona (removedor de esmalte de unhas);Adesivos para enfeitar unhas;Adstringentes para uso cosmético;Água de colônia [eau de Cologne];Água de lavanda;Água de toalete [eaux de toilette];Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Algodão para uso cosmético;Âmbar [perfume];Antissépticos bucais, exceto para uso medicinal;Antitranspirantes [produtos de toalete];Basma [tintura cosmética];Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Cílios postiços;Cola para unha artificial;Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cosméticos para as sobrancelhas;Cosméticos para crianças;Cosméticos para os cílios;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Decalques decorativos para uso cosmético;Dentifrícios*;Desodorantes [perfumaria];Esmalte para unhas;Estojos de cosméticos [kits de cosméticos];Extratos de ervas para fins cosméticos;Extratos de flores [perfumaria];Géis de massagem, exceto para uso medicinal;Géis para clareamento dental;Geleia de petróleo para uso cosmético;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Henna [tintura cosmética];Ionona [perfumaria];Lápis de sobrancelhas;Lápis para uso cosmético;Laquê para cabelos;Leite de amêndoas para uso cosmético;Leites de limpeza para toalete;Lenços impregnados com loções cosméticas;Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem;Lixa para limpeza;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Loções pós-barba;Maquiagem para o rosto;Máscaras de beleza;Menta para perfumaria;Mistura de fragrâncias;Óleos para perfumes e essências;Óleos para uso cosmético;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Pedra-pomes;Perfumes;Pó para maquiagem;Pomadas para uso cosmético;Porta-batom;Preparações cosméticas para banhos;Preparações de aloe vera para uso cosmético;Preparações de babosa para uso cosmético;Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal];Preparações de colágeno para fins cosméticos;Preparações depilatórias;Preparações para alisar cabelos;Preparações para banho, exceto para fins medicinais;Preparações para barbear;Preparações para higiene pessoal*;Preparações para ondular os cabelos;Preparações para proteção solar;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Produtos alvejantes [descolorantes] para uso doméstico;Produtos cosméticos para cuidados da pele;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos de perfumaria;Produtos descolorantes;Produtos descolorantes para uso cosmético;Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos;Produtos para alisar [engomar];Produtos para lavar os olhos, não medicinais;Produtos para maquiagem;Produtos para o cuidado das unhas;Produtos para remover maquiagem;Removedor de cosmético;Removedores de esmalte de unhas;Sabonete antitranspirante;Sabonete desodorante;Sabonetes;Substâncias adesivas para fixar cabelos postiços;Substâncias adesivas para fixar cílios postiços;Substâncias adesivas para uso cosmético;Talco para toalete;Tinturas cosméticas;Tinturas para barba;Tinturas para os cabelos;Unhas postiças;Xampu a seco*;Xampus*.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918826829 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2026 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301250011471 (28/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária anulatória de registro 25ª VF/RJ n.º 5076979-06.2024.4.02.5101 ? INPI n.º 52402.009870/2025-81. Julgado extinto o processo, com resolução do mérito, e improcedente o pedido de declaração da nulidade do ato administrativo proferido pelo INPI que concedeu os registros nº 919927211 e 918826829, referente, respectivamente, às marcas ?YAMI? e ?AS YAMY?.<br /> código IPAS639 · RPI 2885
  2. 16/09/2025 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301250011471 (28/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária anulatória de registro 25ª VF/RJ n.º 5076979-06.2024.4.02.5101 ? INPI n.º 52402.009870/2025-81<br /> código IPAS462 · RPI 2854
  3. 24/04/2024 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850230170567 (13/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA YAMÁ LTDA<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /> código IPAS532 · RPI 2781
  4. 20/06/2023 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850230170567 (13/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA YAMÁ LTDA<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /> código IPAS400 · RPI 2737
  5. 31/01/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2717
  6. 29/11/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200250414 (10/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BCCO PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS S.A.<br /><b>Procurador: </b>RITTER ADVOGADOS<br /> código IPAS237 · RPI 2708
  7. 14/12/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200250414 (10/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BCCO PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS S.A.<br /><b>Procurador: </b>RITTER ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?as? e ?as Beauty!?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI ? mantido o sinal ?YAMY!?. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2658
  8. 01/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200250414 (10/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>BCCO PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS S.A.<br /><b>Procurador: </b>RITTER ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2604
  9. 09/06/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2579
  10. 07/01/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2557

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