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TOMAHAWK ROPES

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/12/2019 por SAFE HORSE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME, processo nº 918821924, nas classes 08. Registro em vigor até 21/06/2032.

Número do processo918821924
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/12/2019
Data da concessão21/06/2022
Vigência até21/06/2032
TitularSAFE HORSE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME
CNPJ/CPF do titular25.148.496/0001-76
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 08 — Ferramentas manuais

Bainhas para espadas;Bastão com faca ou espeto embutido usado para marcar o gado a ferro em brasa;Bastão para marcar animal feito de substância não tóxica;Cabos para facas;Canivetes;Cutelaria *;Cutelos [facas];Facas *;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918821924 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2685
  2. 05/04/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200262682 (17/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SAFE HORSE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>DEBORA MAGALY SILVA<br /> código IPAS237 · RPI 2674
  3. 01/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200262682 (17/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SAFE HORSE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>DEBORA MAGALY SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2604
  4. 16/06/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por TOMAHAWK ROPES, termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2580
  5. 07/01/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2557

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