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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/12/2019 por SOCORRO INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA, processo nº 918819423, nas classes 32. Registro em vigor até 07/07/2030.

Número do processo918819423
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/12/2019
Data da concessão07/07/2020
Vigência até07/07/2030
TitularSOCORRO INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA
CNPJ/CPF do titular12.314.267/0001-32
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água gaseificada;Água mineral [bebida];Água potável para beber;Água-de-coco;Águas [bebidas];Águas minerais engarrafadas;Aperitivos não-alcoólicos;Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Bebidas energéticas;Bebidas não-alcoólicas;Bebidas não-alcoólicas com sabor de chá;Cerveja;Cerveja de gengibre;Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Coquetéis à base de cerveja;Guaraná [bebida não alcoólica];Malte [cerveja];Preparações para fabricar bebidas;Refrigerantes;Smoothies [bebida à base de frutas e legumes];Suco de tomate [bebida];Sucos de frutas;Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas];Vinho de cevada [cerveja];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918819423 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2583
  2. 09/06/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2579
  3. 07/01/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2557

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