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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 04/12/2019 por JAMILE SILVA DANTAS MASSENA - ME, processo nº 918807735, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918807735
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/12/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularJAMILE SILVA DANTAS MASSENA - ME
CNPJ/CPF do titular35.382.948/0001-33
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918807735 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/02/2022 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2667
  2. 09/11/2021 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800200332412 (09/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>JAMILE SILVA DANTAS MASSENA - ME<br /><b>Procurador: </b>MATHEUS GOMES DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2653
  3. 20/07/2021 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800200332412 (09/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>JAMILE SILVA DANTAS MASSENA - ME<br /><b>Procurador: </b>MATHEUS GOMES DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro e expedição de certificado de registro no prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento de primeiro decênio de vigência de registro de marca. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar. // Importante ressaltar que em razão da suspensão de prazos determinada pela Portaria INPI nº 334/2020, o final do prazo ordinário para o presente caso passou a ser o dia 08/10/2020, enquanto que o recolhimento da retribuição relativo à petição nº 800200332412 ocorreu em 09/10/2020, já no prazo extraordinário para a prática do ato.<br /> código IPAS089 · RPI 2637
  4. 28/07/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2586
  5. 21/01/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2559

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)