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C FECULARIA CONQUISTA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 04/12/2019 por INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS CONQUISTA LTDA ME, processo nº 918802431, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918802431
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/12/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularINDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS CONQUISTA LTDA ME
CNPJ do titular34.615.747/0001-76
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

AMIDO E FÉCULAS DE VEGETAIS, PARA USO ALIMENTAR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918802431 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/12/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Ped. 905324480 conquista alimentos, 918562228 CONQUISTA ALIMENTOS, 828834830 CONQUISTA, 829085211 CONQUISTA. A marca reproduz o elemento distintivo do nome de empresa "CONQUISTA", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827441118 (CONQUISTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe. código IPAS024 · RPI 2604
  2. 19/05/2020 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2576
  3. 07/01/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2557

Classificação figurativa (Viena)