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T-50

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/12/2019 por GRART BRASIL LTDA, processo nº 918798922, nas classes 12. Registro em vigor até 23/06/2030.

Número do processo918798922
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/12/2019
Data da concessão23/06/2020
Vigência até23/06/2030
TitularGRART BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular59.964.333/0001-83
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Automóveis;Bicicletas elétricas;Carros;Carros autônomos;Carros esportivos;Carros robotizados;Carros sem motorista [carros autônomos];Chassi de automóvel;Chassi de veículo;Chassi de veículos;Comando de veículo;Embreagens para veículos terrestres;Engrenagem para veículos terrestres;Monociclos elétricos, com direção baseada no autoequilíbrio;Motocicletas;Motores a jato para veículos terrestres;Motores de motocicleta;Motores de propulsão para veículos terrestres;Motores elétricos para veículos terrestres;Motores para bicicletas;Motores para veículos terrestres;Patinetes [veículos];Scooters;Skates elétricos [hoverboard];Teto solar para automóvel;Transmissões para veículos terrestres;Veículos elétricos;Veículos para locomoção por via terrestre, aérea, fluvial, marítima e ferroviária;Veículos sobre colchão de ar;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918798922 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250701273 (11/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>GRART BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Altair Rosa Filho<br /><b>Cedente: </b>ELEANDRO BATISTA DE OLIVEIRA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>GRART BRASIL LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2876
  2. 02/12/2025 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250577977 (01/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>GRART BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Altair Rosa Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.<br /> código IPAS271 · RPI 2865
  3. 23/06/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2581
  4. 09/06/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2579
  5. 07/01/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2557

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