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DOLCE MIX ICE CREAM & CANDY

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 03/12/2019 por DOLCE MIX EIRELE - ME, processo nº 918798710, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918798710
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/12/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularDOLCE MIX EIRELE - ME
CNPJ do titular28.020.028/0001-00
UF · PaísGO · BR

Tradução: MISTURA DE GELADO E DOCES

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio de produtos a saber: Produtos alimentícios, Sorvetes, Gelados comestíveis, Sucos e, máquinas para sorveterias; Gestão de franquias.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918798710 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/12/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200222555 (23/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DOLCE MIX EIRELE - ME<br /><b>Procurador: </b>WAGNER JOSE DA SILVA<br /> código IPAS235 · RPI 2658
  2. 20/10/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200222555 (23/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>DOLCE MIX EIRELE - ME<br /><b>Procurador: </b>WAGNER JOSE DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2598
  3. 02/06/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914913875 (DOCE MIX DOCES E ARTIGOS PARA FESTAS) e Processo 903485010 (DOCE MIX DA XV). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2578
  4. 07/01/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2557

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