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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/12/2019 por JOEL SANTA ANNA PINTO JUNIOR, processo nº 918784760, nas classes 35. Registro em vigor até 12/04/2032.

Número do processo918784760
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/12/2019
Data da concessão12/04/2022
Vigência até12/04/2032
TitularJOEL SANTA ANNA PINTO JUNIOR
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviço de intermediação de negócios com a finalidade de unir investidores; particulares em potencial a empreendedores que precisem de recursos; Serviços de intermediação comercial; Serviços de assessoria comercial; Consultoria profissional em negócios.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/04/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2675
  2. 15/03/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200230182 (28/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JOEL SANT ANNA PINTO JUNIOR<br /><b>Procurador: </b>Cristiane Rumika Minowa Ozawa<br /> código IPAS237 · RPI 2671
  3. 01/12/2020 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850200227405 (27/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular(es): </b>JOEL SANT ANNA PINTO JUNIOR<br /><b>Procurador: </b>Cristiane Rumika Minowa Ozawa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Serviços de gestão de negócios para projetos de casas de carnes; Consultoria em gestão de negócios voltado ao setor de carnes; Consultoria em organização de negócios para casas de carnes; Assessoria, consultoria e informação promocionais e comerciais sobre carnes especiais; Comércio através de qualquer meio de carnes; Representação comercial de produtos de origem animal.<br /> código IPAS349 · RPI 2604
  4. 10/11/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200230182 (28/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JOEL SANT ANNA PINTO JUNIOR<br /><b>Procurador: </b>Cristiane Rumika Minowa Ozawa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2601
  5. 08/09/2020 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200227405 (27/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular(es): </b>JOEL SANT ANNA PINTO JUNIOR<br /><b>Procurador: </b>Cristiane Rumika Minowa Ozawa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme comunicado publicado em 10/01/2020 no site do INPI e na RPI 2558, de 14/01/2020, tendo em vista a indisponibilidade do serviço ?3017 - Desistência parcial de pedido de registro?, publicado na Resolução INPI/PR nº 251, de 02/10/2019, a Diretoria de Marcas orienta os interessados a procederem à complementação da retribuição devida, da seguinte forma: 1 - Siga instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual do Usuário para efetuar complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Complementação de retribuição (cód. de serviço 800), no valor de R$ 140,00, vinculando esta guia ao número da GRU de código 383 gerada anteriormente; 2 - Pagar a GRU de código 800; e 3 ? Cumprir esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço 382), apresentando também o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2592
  6. 02/06/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "K KARNE.COM" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe. código IPAS024 · RPI 2578
  7. 31/12/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2556

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