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Leandro Café

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 29/11/2019 por LEANDRO CAFÉ EIRELI, processo nº 918775930, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918775930
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/11/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularLEANDRO CAFÉ EIRELI
CNPJ/CPF do titular26.378.583/0001-82
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918775930 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2022 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850210556375 (21/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>LEANDRO CAFÉ EIRELI<br /><b>Procurador: </b>WELINGTON DIAS<br /> código IPAS577 · RPI 2661
  2. 30/11/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200164670 (12/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>LEANDRO CAFÉ EIRELI<br /><b>Procurador: </b>WELINGTON DIAS<br /> código IPAS235 · RPI 2656
  3. 25/08/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200164670 (12/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>LEANDRO CAFÉ EIRELI<br /><b>Procurador: </b>WELINGTON DIAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2590
  4. 02/06/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911924671 (LEANDRO'S SORVETES E SOBREMESAS FINAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2578
  5. 31/12/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013. código IPAS009 · RPI 2556

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