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VIDROS CAR

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 27/11/2019 por ROMA-GUI AUTO VIDROS E ACESSÓRIOS LTDA ME, processo nº 918755611, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918755611
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/11/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularROMA-GUI AUTO VIDROS E ACESSÓRIOS LTDA ME
CNPJ do titular22.255.013/0001-44
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Serviços de instalação manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918755611 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/06/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210231090 (07/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ROMA-GUI AUTO VIDROS E ACESSÓRIOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /> código IPAS235 · RPI 2684
  2. 03/08/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210231090 (07/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ROMA-GUI AUTO VIDROS E ACESSÓRIOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2639
  3. 06/04/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2622
  4. 02/06/2020 Sobrestamento do exame de mérito código IPAS142 · RPI 2578
  5. 31/12/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013. código IPAS009 · RPI 2556

Classificação figurativa (Viena)