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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/11/2019 por ALEXANDRA MOREIRA VIDAL REIS CÂMARA TORRES, processo nº 918749603, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918749603
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/11/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularALEXANDRA MOREIRA VIDAL REIS CÂMARA TORRES
UF · PaísMG · BR

Tradução: Story Tell (Contar Histórias), o elemento A no final é porque a história é contada por mulheres nessa marca

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agência fotográfica;Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Apresentação de canto;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos circenses;Apresentação de espetáculos de variedades;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em edição;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Aulas particulares;Composição de canções;Curso técnico de formação;Cursos livres [ensino];Direção de filmes, exceto filmes publicitários;Distribuição de filmes;Dublagem;Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];Edição de videoteipe;Editoração eletrônica;Elaboração de roteiros [roteirização];Empresário [organização e produção de espetáculos];Filmagem em vídeo;Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Fotografia;Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio];Grupo musical;Informações sobre entretenimento [lazer];Microfilmagem;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de eventos de assunção de personagens [cosplay] para fins de entretenimento;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Produção de filmes, exceto para fins de publicidade;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de programas de televisão e rádio;Produção de shows;Produção musical;Produções teatrais;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de música online, não baixável;Provimento de publicações eletrônicas on-line [não downloadable];Provimento de vídeos online, não baixáveis;Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento];Reserva e emissão de bilhetes para shows;Reservas de lugares para shows;Serviços culturais, pedagógicos ou de divertimento providos por galerias de arte;Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitários;Serviços de composição musical;Serviços de concepção de programas de TV/rádio;Serviços de edição de vídeos para eventos;Serviços de educação;Serviços de ensino;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Serviços de estúdios de cinema;Serviços de estúdios de gravação;Serviços de instrução;Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;Serviços de premiação;Serviços de roteirização, exceto para fins publicitários;Transferência de know-how [treinamento];serviços de cenografia;serviços de companhia teatral;serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918749603 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/11/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2603
  2. 26/05/2020 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2577
  3. 24/12/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2555