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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 26/11/2019 por HAVASPLUS AGÊNCIA DE PUBLICIDADE LTDA., processo nº 918747643, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918747643
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/11/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularHAVASPLUS AGÊNCIA DE PUBLICIDADE LTDA.
CNPJ/CPF do titular66.888.868/0001-88
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Propaganda;Publicidade;Publicidade de rádio;Publicidade de televisão;Publicidade externa;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade pay-per-click;Publicidade por qualquer meio;Serviços de agências de propaganda;Serviços de agências de publicidade;serviço de corretor de publicidade.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918747643 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210185338 (07/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>HAVASPLUS AGÊNCIA DE PUBLICIDADE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /> código IPAS235 · RPI 2709
  2. 17/05/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210185338 (07/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>HAVASPLUS AGÊNCIA DE PUBLICIDADE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2680
  3. 29/06/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210185338 (07/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>HAVASPLUS AGÊNCIA DE PUBLICIDADE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2634
  4. 09/03/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912930780 (HAVAS), Processo 828589755 (HAVAS) e Processo 907525067 (HAVAS LIFE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2618
  5. 24/11/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista o contido nos esclarecimentos acostados à petição inicial quanto à ausência de oposição por parte da empresa francesa HAVAS ao registro da marca HAVAS pela empresa requerente, apresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre a empresa francesa e a empresa requerente. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar cabalmente a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas (PARA A OPOSTA). código IPAS136 · RPI 2603
  6. 26/05/2020 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2577
  7. 24/12/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2555

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Classificação figurativa (Viena)