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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/11/2019 por C R VERTUAN INDÚSTRIA DE PRODUTOS NATURAIS ME, processo nº 918743192, nas classes 30. Registro em vigor até 14/07/2030.

Número do processo918743192
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/11/2019
Data da concessão14/07/2020
Vigência até14/07/2030
TitularC R VERTUAN INDÚSTRIA DE PRODUTOS NATURAIS ME
CNPJ/CPF do titular01.362.538/0001-09
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Açúcar de fécula;Açúcar líquido;Adoçantes naturais;Algas [condimentos];Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amêndoas torradas;Amido para uso alimentar;Anis [grãos];Anis estrelado;Arroz;Arroz instantâneo;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Bala comestível;Balas para refrescar hálito;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bicarbonato de sódio para fins culinários;Bicarbonato de sódio para uso culinário;Cacau;Cacau em pó;Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Carqueja para infusão não medicinal;Cevada descascada;Cevada moída;Chá da China;Chá de flor;Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Chicória [sucedâneo de café];Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Cominho;Cominho-armênio alcaravia;Cravos-da-índia [especiaria];Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Espinheira-santa para infusão não medicinal;Extrato de malte para uso alimentar;Farinha com levedura comestível;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de batata*;Farinha de canjica;Farinha de cevada;Farinha de feijão;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de mostarda;Farinha de nozes;Farinha de rosca;Farinha de soja;Farinha de tapioca*;Farinha de trigo;Farinha integral [uso alimentar];Fécula de araruta;Fécula de arroz;Fermento [lêvedo];Flavorizantes de baunilha para fins culinários;Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para café;Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais);Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais);Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Folha de pitanga para infusão não medicinal;Frutose [adoçante natural];Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Gengibre [especiaria];Germen de trigo para alimentação humana;Guaco para infusão não medicinal;Infusões não medicinais;Iogurte congelado;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado;Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Leite de soja [condimento];Levedura *;Louro;Malte para consumo humano;Mel;Melaço para uso alimentar;Menta para confeitos;Mostarda;Noz-moscada;Nozes cobertas com chocolate;Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Preparações feitas com cereais;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Própolis*;Quinoa processada;Sal de cozinha;Sal para conservar alimentos;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes processadas para uso como tempero;Urucum para uso alimentar [condimento];Vinagre;Vinagre de erva;Xarope de agave [adoçante natural];Xarope de melaço;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918743192 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/09/2023 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850200304568 (11/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CANTU OESTE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br /> código IPAS532 · RPI 2750
  2. 13/10/2020 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850200304568 (11/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>CANTU OESTE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br /> código IPAS400 · RPI 2597
  3. 14/07/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2584
  4. 02/06/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2578
  5. 24/12/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2555

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