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KINDER & PETS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 26/11/2019 por KINDER ROYALTIES E LICENÇAS EIRELI, processo nº 918741785, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918741785
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/11/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularKINDER ROYALTIES E LICENÇAS EIRELI
CNPJ/CPF do titular26.573.688/0001-92
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Artigo antitártaro para uso animal, exceto medicamento;Condicionador para uso em animal;Cosméticos para animais;Dentifrício e composto fluorado usado na higiene bucal de animal;Desodorizante para animais de estimação;Preparações para banho de imersão de uso animal, exceto para uso medicinal;Produto para higiene animal sem aplicação terapêutica;Sabão para animal de estimação;Talco para a higiene animal;Xampus para animais [preparações higiênicas não medicinais];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918741785 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/11/2022 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2705
  2. 05/07/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200222115 (23/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>KINDER NETO PARTICIPAÇÕES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /> código IPAS237 · RPI 2687
  3. 09/11/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200222115 (23/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>KINDER NETO PARTICIPAÇÕES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico. Observe-se que que a relação de grupo econômico entre empresas deve ser comprovada por meio de documento hábil, como atos constitutivos das empresas, contratos sociais, incluindo suas alterações e consolidações, estatutos sociais e atas de assembleias de acionistas, desde que evidenciem a relação de grupo econômico. Não será aceita a mera declaração, autorização ou, ainda, o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2653
  4. 27/04/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210116932 (24/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>KINDER ROYALTIES E LICENÇAS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2625
  5. 20/10/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200222115 (23/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>KINDER NETO PARTICIPAÇÕES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2598
  6. 26/05/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 914214870. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909737860 (KINDER BABIES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2577
  7. 24/12/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2555

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)