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BAMBOZZI

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/11/2019 por AGROPECUÁRIA BAMBOZZI S/A, processo nº 918737206, nas classes 07. Registro em vigor até 24/01/2033.

Número do processo918737206
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/11/2019
Data da concessão24/01/2023
Vigência até24/01/2033
TitularAGROPECUÁRIA BAMBOZZI S/A
CNPJ/CPF do titular49.227.622/0001-46
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

Aparelhos de corte a arco elétrico;Aparelhos elétricos para fusão a arco;Aparelhos para soldagem a gás;Eletrodos para máquinas de soldagem;Ferros de solda, a gás;Ferros de solda, elétricos;Geradores de corrente;Geradores de eletricidade;Geradores de energia de emergência;Maçarico para solda a gás;Máquinas elétricas para soldagem;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918737206 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/01/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2716
  2. 29/11/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200215836 (20/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>AGROPECUÁRIA BAMBOZZI S/A<br /><b>Procurador: </b>Jorge Roberto Innocêncio da Costa<br /> código IPAS237 · RPI 2708
  3. 17/05/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200215836 (20/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>AGROPECUÁRIA BAMBOZZI S/A<br /><b>Procurador: </b>Jorge Roberto Innocêncio da Costa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão da expressão ?TRADIÇÃO QUE REINVENTA?, elemento considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2680
  4. 20/10/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200215836 (20/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>AGROPECUÁRIA BAMBOZZI S/A<br /><b>Procurador: </b>Jorge Roberto Innocêncio da Costa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2598
  5. 26/05/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registros anteriores de n°(s) 914577816, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2577
  6. 24/12/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2555

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