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FRUTA POCKET

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/11/2019 por ANDERSON YUJI MISUMI, processo nº 918728428, nas classes 29. Registro em vigor até 02/12/2035.

Número do processo918728428
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/11/2019
Data da concessão02/12/2025
Vigência até02/12/2035
TitularANDERSON YUJI MISUMI
UF · PaísSP · BR

Tradução: Compacta

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Frutas em conserva;Frutas, legumes e verduras secos;Pedaços de fruta;Petiscos a base frutas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918728428 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/12/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2865
  2. 09/09/2025 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2853
  3. 09/09/2025 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301220009949 (01/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária n° : 5068095-56.2022.4.02.5101 ? 25ª VF-RJPROCESSO INPI: 52402.010548/2022-52Trânsito em julgado de acórdão que manteve a sentença, conforme abaixo:"DISPOSITIVOAnte o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC,e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro n° nº918.728.428, para a marca ?FRUTA POCKET?. Como consequência, determino ao INPI que proceda ao deferimento do referidopedido de registro de marca, diante da renúncia superveniente do registro considerado impeditivo."<br /> código IPAS639 · RPI 2853
  4. 16/11/2022 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301220009949 (01/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária n° : 5068095-56.2022.4.02.5101 ? 25ª VF-RJPROCESSO INPI: 52402.010548/2022-52<br /> código IPAS462 · RPI 2706
  5. 08/03/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200225067 (24/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ANDERSON YUJI MISUMI<br /><b>Procurador: </b>FABIO AKIYOOSHI JOGO<br /> código IPAS235 · RPI 2670
  6. 27/10/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200225067 (24/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ANDERSON YUJI MISUMI<br /><b>Procurador: </b>FABIO AKIYOOSHI JOGO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2599
  7. 02/06/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910167761 (POCKET SALADAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2578
  8. 24/12/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2555

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)