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Ee Editora dos editores

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/11/2019 por EDITORA DOS EDITORES, processo nº 918715121, nas classes 35. Registro em vigor até 04/06/2034.

Número do processo918715121
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/11/2019
Data da concessão04/06/2024
Vigência até04/06/2034
TitularEDITORA DOS EDITORES
CNPJ do titular30.159.794/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Análise de conteúdo de jornais e revistas e preparo de relatório comparando o conteúdo dos diversos veículos de comunicação;Anúncio;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Distribuição de material publicitário;Edição de texto publicitário;Processamento de texto;Publicação de textos publicitários;Publicidade;Redação de textos publicitários;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918715121 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/06/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2787
  2. 15/03/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200233864 (30/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>EDITORA DOS EDITORES<br /><b>Procurador: </b>Alex Korosue<br /> código IPAS237 · RPI 2671
  3. 24/11/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200233864 (30/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>EDITORA DOS EDITORES<br /><b>Procurador: </b>Alex Korosue<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2603
  4. 26/05/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2577
  5. 17/12/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2554

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