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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/11/2019 por BR4 BRANDING E PRODUCOES DE EVENTOS LTDA, processo nº 918714443, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918714443
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/11/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularBR4 BRANDING E PRODUCOES DE EVENTOS LTDA
CNPJ do titular26.670.473/0001-90
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Vestuário, calçados e chapelaria.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918714443 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850200275255 (26/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>BHERING ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /> código IPAS577 · RPI 2597
  2. 25/08/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por título original, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; código IPAS024 · RPI 2590
  3. 26/05/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; código IPAS136 · RPI 2577
  4. 17/12/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2554

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