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ESTRO POWER

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/11/2019 por GLOBAL SUPPS LLC, processo nº 918711975, nas classes 05. Registro em vigor até 24/05/2032.

Número do processo918711975
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/11/2019
Data da concessão24/05/2022
Vigência até24/05/2032
TitularGLOBAL SUPPS LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;Vitamina e sais minerais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918711975 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/05/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2681
  2. 15/03/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200225429 (25/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>GLOBAL SUPPS LLC<br /><b>Procurador: </b>MARLENE DA SILVA SANTOS<br /> código IPAS237 · RPI 2671
  3. 27/10/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200225429 (25/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>GLOBAL SUPPS LLC<br /><b>Procurador: </b>MARLENE DA SILVA SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2599
  4. 26/05/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826034705 (LEVEDURA EXTRA POWER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2577
  5. 17/12/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2554

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