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S4GO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/11/2019 por AGRIMAX SA, processo nº 918699371, nas classes 09. Registro em vigor até 05/04/2032.

Número do processo918699371
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/11/2019
Data da concessão05/04/2022
Vigência até05/04/2032
TitularAGRIMAX SA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Softwares de medição do impacto de secas e inundações em colheitas agrícolas; software de monitoramento de cultivos via satélite; software de avaliação de riscos relacionados ao mercado agrícola e de commodities.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918699371 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/04/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2674
  2. 15/03/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200235388 (30/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>AGRIMAX SA<br /><b>Procurador: </b>BARRETO VEIGA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS237 · RPI 2671
  3. 01/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200235388 (30/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>AGRIMAX SA<br /><b>Procurador: </b>BARRETO VEIGA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2604
  4. 26/05/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 916353729 (S4 CAPITAL) e 916353877 (S4). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840614845 (S4FUN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2577
  5. 17/12/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2554

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Classificação figurativa (Viena)