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PELLEBRAS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/11/2019 por PELLEBRAS - INDUSTRIA E COMERCIO DE PELLETS EIRELI, processo nº 918691770, nas classes 04. Registro em vigor até 21/06/2032.

Número do processo918691770
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/11/2019
Data da concessão21/06/2022
Vigência até21/06/2032
TitularPELLEBRAS - INDUSTRIA E COMERCIO DE PELLETS EIRELI
CNPJ/CPF do titular33.795.608/0001-09
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

Aparas de madeira para acender fogo;Briquetes combustíveis;Briquetes de madeira;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918691770 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2685
  2. 24/05/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200237222 (30/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PELLEBRAS - INDUSTRIA E COMERCIO DE PELLETS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>SERGIO JUVENCIO HERCULANO<br /> código IPAS237 · RPI 2681
  3. 19/10/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200237222 (30/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PELLEBRAS - INDUSTRIA E COMERCIO DE PELLETS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>SERGIO JUVENCIO HERCULANO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?Future Energy?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2650
  4. 01/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200237222 (30/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>PELLEBRAS - INDUSTRIA E COMERCIO DE PELLETS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>SERGIO JUVENCIO HERCULANO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2604
  5. 26/05/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2577
  6. 17/12/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2554

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