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AGRIDOCE

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 18/11/2019 por RODRIGO FERNANDES ALVES DE OLIVEIRA 14424237737, processo nº 918689414, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918689414
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/11/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularRODRIGO FERNANDES ALVES DE OLIVEIRA 14424237737
CNPJ/CPF do titular28.117.833/0001-56
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Abacate fresco;Abacaxi fresco;Abóboras frescas;Abobrinhas frecas;Abobrinhas frescas;Acelga fresca;Agrião fresco;Aipim fresco [mandioca in natura];Alface fresca;Alho fresco;Alho-poró;Batatas frescas;Berinjela fresca;Bertalha fresca;Beterraba fresca;Brócolis fresco;Broto de bambu;Caju fresco;Caqui fresco;Carambola fresca;Cebolas frescas;Cenoura fresca;Cereja fresca;Chuchu [fresco];Coentro;Couve [fresca];Couve-flor [fresca];Damasco [fresco];Ervilhas frescas;Espigas de milho não processadas [abertas ou fechadas];Fava de feijão [in natura];Favas frescas;Feijão [grão, produto agrícola in natura];Frutas do bosque, frescas;Frutas frescas;Frutas, verduras e legumes frescos;Frutos cítricos, frescos;Grão-de-bico;Hortaliças frescas;Hortelã;Laranjas frescas;Legumes frescos;Lentilhas frescas;Limões frescos;Milho;Milho in natura;Nabo [fresco];Palmito (fresco);Pepino fresco;Pepinos frescos;Pimentões [planta];Quiabo [fresco];Rabanete [produto fresco, in natura];Repolho [fresco];Rúcula [fresca];Salsa [erva fresca];Soja [fresca];Tomate fresco;Uvas frescas;Verdura in natura;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918689414 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter simplesmente descrtivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2578
  2. 10/12/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2553

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)