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SAKESODA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/11/2019 por G&W DISTILLING INC., processo nº 918687772, nas classes 41. Registro em vigor até 14/06/2032.

Número do processo918687772
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/11/2019
Data da concessão14/06/2022
Vigência até14/06/2032
TitularG&W DISTILLING INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CA

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Serviços de boates [entretenimento];Serviços de entretenimento;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918687772 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/06/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2684
  2. 24/05/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200222642 (23/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>G&W DISTILLING INC.<br /><b>Procurador: </b>IGOR LEONARDO GUIMARÃES SIMÕES<br /> código IPAS237 · RPI 2681
  3. 20/10/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200222642 (23/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>G&W DISTILLING INC.<br /><b>Procurador: </b>IGOR LEONARDO GUIMARÃES SIMÕES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2598
  4. 30/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200170644 (17/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>IGOR LEONARDO GUIMARÃES SIMÕES<br /><b>Cessionário: </b>G&W DISTILLING INC.<br /> código IPAS270 · RPI 2582
  5. 02/06/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos comuns e genéricos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2578
  6. 10/12/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2553

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)