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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/11/2019 por JEFFERSON RODRIGO GASPAR MENDES EIRELI EPP, processo nº 918681731, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918681731
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/11/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularJEFFERSON RODRIGO GASPAR MENDES EIRELI EPP
CNPJ do titular20.558.242/0001-02
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água mineral [bebida];Água-de-coco;Águas [bebidas];Águas minerais engarrafadas;Suco de fruta;Sucos de frutas;Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918681731 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/01/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200234021 (30/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JEFFERSON RODRIGO GASPAR MENDES EIRELI EPP<br /><b>Procurador: </b>Landualdo de Sousa<br /> código IPAS235 · RPI 2664
  2. 24/11/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200234021 (30/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JEFFERSON RODRIGO GASPAR MENDES EIRELI EPP<br /><b>Procurador: </b>Landualdo de Sousa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2603
  3. 26/05/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006778305 (POP) e Processo 828729123 (POP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2577
  4. 10/12/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2553

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