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Brownietone

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/11/2019 por GOODIES BAKERY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, processo nº 918681200, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918681200
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/11/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularGOODIES BAKERY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular16.872.992/0001-87
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Biscoitos;Bolos;Chocolate;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918681200 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 900608145 (BROWNETTONE); 917293495 (Browniettone by Cacau Show); 917293517 (CS BROWNIETTONE BY CACAUSHOW). A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2606
  2. 01/09/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>A procuração apresentada em cumprimento à exigência de mérito anterior atende aos requisitos quanto à qualificação do representante legal, mas contém data posterior à data do depósito do pedido de registro de marca e não ratifica atos anteriormente praticados. Apresente procuração qualificando o representante legal e com data igual ou anterior à data do depósito do pedido de registro de marca ou que ratifique os atos anteriormente praticados. código IPAS136 · RPI 2591
  3. 09/06/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente procuração contendo a qualificação do Representante legal do Outorgante. Nos termos do art. 654, § 1º, do CC, para a validade do instrumento procuratório, é necessária a qualificação do outorgante e, tratando-se de pessoa jurídica, a exigência estende-se ao seu representante legal. código IPAS136 · RPI 2579
  4. 10/12/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2553

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