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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/11/2019 por ADRIANO COLOMBO ME, processo nº 918676533, nas classes 32. Registro em vigor até 15/02/2032.

Número do processo918676533
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/11/2019
Data da concessão15/02/2022
Vigência até15/02/2032
TitularADRIANO COLOMBO ME
CNPJ/CPF do titular11.891.789/0001-34
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Bebidas não-alcoólicas;Cerveja;Extratos de fruta não alcoólicos;Extratos de fruta, não alcoólicos;Néctares de fruta [não alcoólicos];Smoothies [bebida à base de frutas e legumes];Suco de fruta;Sucos de frutas;Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas];Xarope de fruta;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918676533 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/02/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2667
  2. 25/01/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200200758 (09/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ADRIANO COLOMBO ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS237 · RPI 2664
  3. 20/10/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200200758 (09/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ADRIANO COLOMBO ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2598
  4. 26/05/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2577
  5. 10/12/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2553

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