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MATTE LARANJEIRAS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/11/2019 por INDÚSTRIA MATE LARANJEIRAS LTDA, processo nº 918676363, nas classes 30. Registro em vigor até 11/05/2031.

Número do processo918676363
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/11/2019
Data da concessão11/05/2021
Vigência até11/05/2031
TitularINDÚSTRIA MATE LARANJEIRAS LTDA
CNPJ do titular78.517.596/0001-99
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bebidas à base de chá; Chá de flor; Chá de fruta; Chá gelado; Chá*; Erva para infusão, exceto medicinal.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918676363 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210199074 (17/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA MATE LARANJEIRAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2635
  2. 11/05/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2627
  3. 26/01/2021 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800200299065 (09/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA MATE LARANJEIRAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista o pagamento do Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expediç��o de certificado no prazo ordinário (código de serviço 372) quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento do serviço: COMPLEMENTE a retribuição devida pelo serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (código de serviço 373) tendo como base o valor fixado na tabela em vigor na data do cumprimento desta exigência, CONSIDERANDO tratar-se de pessoa jurídica sem direito ao valor com desconto, nos termos do art. 2º da Resolução/INPI/PR N° 251, de 02 de Outubro de 2019. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições para gerar a guia complementar (código de serviço 800). APRESENTE a resposta a esta exigência por meio de formulário específico de Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição (código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2612
  4. 07/07/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2583
  5. 10/12/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2553

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