Adexim Comexim Matérias Primas para Especialidades e Equipamentos para laboratório
Registro de marca em vigor
Marca Mista depositada no INPI em
14/11/2019 por ADEXIM COMEXIM REPRESENTACOES, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.,
processo nº 918673917, nas classes 35.
Registro em vigor até 15/03/2032.
Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos científicos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à indústria;Representação comercial;Serviços de agências de importação-exportação;Serviços de intermediação comercial;Comercialização e manutenção de equipamentos de controle de qualidade e de matérias-primas para a indústria; importação, exportação e representação comercial internacional de equipamentos de laboratório e de matérias-primas para a indústria.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918673917 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/03/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2671
25/01/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850200188721 (01/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ADEXIM COMEXIM REPRESENTACOES, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>AFK Marcas e Patentes<br />código IPAS237 · RPI 2664
08/09/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200188721 (01/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ADEXIM COMEXIM REPRESENTACOES, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>AFK Marcas e Patentes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2592
26/05/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006614612 (COMEXIM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2577
17/12/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.código IPAS009 · RPI 2554