Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
12/11/2019 por UNICA ASSESSORIA ESPECIALIZADA NO TRANSPORTE LTDA,
processo nº 918657873, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
918657873
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Administração financeira;Análise e gestão de crédito;Análise financeira;Assessoria técnica em linhas de crédito;Assessoria técnica, consultoria e informação na avaliação de dano em veículo e outros bens móveis;Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio;Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros;Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro;Avaliação fiscal;Consultoria financeira;Perícia técnica na área financeira;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/03/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200216598 (20/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>UNICA ASSESSORIA ESPECIALIZADA NO TRANSPORTE LTDA<br /><b>Procurador: </b>L & A MARCAS E PATENTES LTDA - ME<br />código IPAS235 · RPI 2669
27/10/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200216598 (20/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>UNICA ASSESSORIA ESPECIALIZADA NO TRANSPORTE LTDA<br /><b>Procurador: </b>L & A MARCAS E PATENTES LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2599
19/05/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 915273950. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912076607 (UNIK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2576
17/12/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2554