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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/11/2019 por DT ENGENHARIA DE EMPREENDIMENTOS LTDA, processo nº 918654564, nas classes 42. Registro em vigor até 10/05/2032.

Número do processo918654564
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/11/2019
Data da concessão10/05/2022
Vigência até10/05/2032
TitularDT ENGENHARIA DE EMPREENDIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular04.771.487/0001-67
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura;Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia;Consultoria em arquitetura;Criação e projeto de planta para construção;Engenharia;Explorações subaquáticas;Planejamento urbano;Projeto de arquitetura;Projeto de engenharia civil;Realização de estudos para projetos técnicos;Serviços de arquitetura;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918654564 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2679
  2. 15/03/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200214997 (20/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DT ENGENHARIA DE EMPREENDIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME<br /> código IPAS237 · RPI 2671
  3. 20/10/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200214997 (20/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>DT ENGENHARIA DE EMPREENDIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2598
  4. 09/06/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2579
  5. 10/12/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2553

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Classificação figurativa (Viena)