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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/11/2019 por COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATENDIMENTO PRE E HOSPITALAR LTDA - COAPH, processo nº 918652111, nas classes 44. Registro em vigor até 12/01/2031.

Número do processo918652111
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito12/11/2019
Data da concessão12/01/2021
Vigência até12/01/2031
TitularCOOPERATIVA DE TRABALHO DE ATENDIMENTO PRE E HOSPITALAR LTDA - COAPH
CNPJ do titular11.768.319/0001-88
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aconselhamento em questões de saúde;Aconselhamento médico para indivíduos com deficiências;Alimentação natural, macrobiótica [serviços médicos de nutrição];Aluguel de animais para serviços de jardinagem;Aluguel de instalações sanitárias;Análise e prognóstico nutricional;Análise farmacêutica;Armazenamento de células humanas para fins médicos;Aromaterapia;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação em estética capilar;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação em massagem;Assessoria, consultoria e informação em nutrição;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação odontológica;Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assessoria, consultoria e informação sobre doenças mentais;Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição;Assessoria, consultoria e informações no campo de engenharia genética [referentes à medicina];Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica;Assistência médica;Avaliação da capacidade auditiva [audiometria];Aviamento de receita em farmácia de manipulação;Banco de leite humano;Cirurgia plástica;Cirurgias médicas [serviços médicos];Clínica de desintoxicação;Coleta, em domicílio, de material para análise clínica médica/veterinária;Consultas médicas [serviços médicos];Consultoria em farmacêutica;Cuidados paliativos;Enfermagem [médica];Estética [tratamento da pele e cabelo];Estética facial e corporal;Exame bacteriológico [análise clínica];Exame de seqüência genética;Exames médicos de rastreamento;Farmácia de manipulação [manipulação de medicamentos];Fertilização in vitro;Fisioterapia;Grupos de auto-ajuda [terapia em grupo];Implante de cabelos;Inseminação artificial;Investigação de paternidade [exame];Laboratório de análise clínica;Locação de equipamentos médicos;Manipulação de fórmulas medicinais;Massagem;Medicina chinesa e ayurvédica;Odontologia [cirurgião-dentista];Orientação nutricional;Orientação psicológica;Ortofonia [articulação correta das palavras];Parteira;Perícia legista;Perícia médica;Perícia médica/Perito médico-legista;Perícia na área sanitária;Perícia odontológica/Perito odonto-legista;Perícia técnica na área de farmácia;Perícia técnica na área de fisioterapia;Perícia técnica na área de fonoaudiologia;Psicometria [medida da duração e da intensidade de processos mentais, por meio de métodos padronizados];Psicopedologia [estudo da atividade psíquica infantil];Psicoterapia;Psicroterapia [terapia que se vale do frio, empregando-o de modos diversos];Pulverização [agropecuária];Quiroprática;Quiroprática [sistema terapêutico que, partindo do pressuposto de que as doenças resultam de disfunção nervosa, procuram corrigi-las por manipulação, e por outros cuidados, de estruturas; quiropraxia];Reabilitação de toxicomaníacos;Reabilitações físicas, mentais e emocionais [serviços médicos];SPA [serviços médicos ou estéticos];Serviço de nutricionista;Serviços de análises médicas fornecidos por laboratórios médicos para fins de diagnóstico e tratamento;Serviços de bancos de sangue;Serviços de bancos de tecido humano;Serviços de casas de repouso;Serviços de centros médicos;Serviços de clínica de repouso;Serviços de clínica médica;Serviços de clínicas de convalescença;Serviços de medicina à distância;Serviços de medicina alternativa;Serviços de oculista;Serviços de odontologia;Serviços de psicólogos;Serviços de raio-x;Serviços de reabilitação física, motora e emocional prestados a título de assistência social;Serviços de saúde;Serviços de saúde em spa;Serviços de solário;Serviços de telemedicina;Serviços de terapia;Serviços de terapia;Serviços fisioterápicos prestados a título de assistência social;Serviços hospitalares;Serviços médicos prestados a título de assistência social;Serviços odontológicos prestados a título de assistência social;Serviços ortodônticos;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, serviços médicos para os seus associados;Serviços psicológicos prestados a título de assistência social;Terapia ocupacional [serviços psicológicos];Tratamento médico;UTI móvel [serviços médicos];Vacinação de pessoa a domicílio;Yoga e yogaterapia, meditação e filosofia da índia [terapias alternativas];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918652111 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/01/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2610
  2. 01/12/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2604
  3. 01/09/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Cumprimento de exigência insatisfatório. O requerente deve apresentar o Estatuto Social com adequação da redação do art. 77 que determina que o uso da marca é exclusivo do Conselho administrativo da Cooperativa se desejar prosseguir como marca coletiva. Isto porque, de acordo com o disposto no inciso III do art.123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva, isto é, o uso da marca cabe aos membros cooperados. Caso o uso da marca seja exclusivo do Conselho administrativo da Cooperativa, tem-se o caso de marca de natureza de serviço. Se for esse o caso, diga se deseja prosseguir como marca de serviço para assinalar serviços prestados pela própria requerente. Permanecendo como marca coletiva, apresente ainda o devido Regulamento de Utilização obrigatório a marcas dessa natureza utilizando o modelo apresentado na Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI. Em alternativa, caso o requerente não possua condições de cumprir o exigido na prazo de 60 (sessenta) dias estipulado pela LPI, deve o mesmo protocolar petição de devolução de prazo, sendo esse o meio adequado para justificar motivos de força maior que impeçam o cumprimento de exigência. Atente que a não utilização do meio adequado pode resultar no indeferimento do pedido. código IPAS136 · RPI 2591
  4. 19/05/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o disposto no inciso III do art.123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva, e não daqueles provindos da mesma. Portanto, o contido no art. 77 do Estatuto Social de atualizado em 15/01/2019 que determina que o uso da marca é exclusivo do Conselho administrativo da Cooperativa é incompatível com a natureza coletiva solicitada. Assim sendo, adeque o Estatuto e apresento o devido Regulamento de Utilização obrigatório a marcas dessa natureza utilizando o modelo apresentado na Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI ou, se for o caso, diga se deseja prosseguir como marca de serviço para assinalar serviços prestados pela própria requerente. código IPAS136 · RPI 2576
  5. 10/12/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2553

Outras marcas de COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATENDIMENTO PRE E HOSPITALAR LTDA - COAPH

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 918652111 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.